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terça-feira, 23 de novembro de 2021

TJAP extingue processo por falta de legitimidade dos autores que tentavam anular eleições do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva do Sebrae no Amapá


 

Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, acolheu a tese invocada pelo Sebrae e reconheceu a falta de legitimidade dos autores da ação

 

Denyse Quintas

 

Processo eleitoral que culminou com a eleição do Presidente do Conselho Deliberativo Estadual (CDE) e da Diretoria Executiva (Direx), do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amapá (Sebrae), teve a sua validade confirmada para o mandato 2019/2022, em julgamento ocorrido no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Tjap), nesta terça (23), às 8h.

 

O Tjap acolheu a tese invocada pelo Sebrae e reconheceu a falta de legitimidade dos autores da ação, movida com o propósito de anular as eleições para a Presidência do Conselho Deliberativo Estadual e para a Diretoria Executiva.

 

O presidente do Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae no Amapá (CDE), Iraçu Colares, diz que a instituição é forte no desenvolvimento econômico e social no estado. “Ainda temos 13 meses de gestão à frente do Sebrae e a justiça foi feita; reconheceu o resultado da eleição e a seriedade com que executamos nossas atividades no estado. Parabenizo ao Conselho ao qual presido, a diretoria executiva, os colaboradores da instituição e todos os empreendedores do Amapá. A mesma seriedade que nós imprimimos nestes 3 anos de gestão, continuaremos nos meses que restam. Estou muito feliz e emocionado porque durante o processo não tivemos sossego, mas lutamos pelos direitos daqueles que foram eleitos em 2018”, disse o presidente do CDE/Sebrae/AP, Iraçu Colares.

 

De acordo com o diretor-superintendente do Sebrae no Amapá, Waldeir Ribeiro, após quase 3 anos, chegou ao fim a ação que discutia o processo eleitoral do Sebrae no Amapá. A Diretoria Executiva se mantém firme no cumprimento da missão institucional, e o processo chega ao fim com a justiça, felizmente sendo feita.

 

“Agradecemos imensamente o apoio da Associação Brasileira do Sebrae (Abase), Conselho Deliberativo Nacional (CDN), diretoria do Sebrae Nacional, principalmente por terem permitido que a instituição maior no Sistema Sebrae, entrasse como terceiros interessados na nossa ação, pois foi fundamental para nossa vitória”, declara o diretor-superintendente do Sebrae no Amapá, Waldeir Ribeiro.

 

Para a diretora técnica do Sebrae no Amapá, Marciane Santo, foi com alegria que recebeu a notícia da decisão judicial e manutenção da diretoria eleita para o Quadriênio 2019/2022. “Continuaremos dedicados e esforçados na execução dos projetos, na elaboração de medidas e ações que possam auxiliar no desenvolvimento dos pequenos negócios amapaenses, na certeza que a força da economia vem dos pequenos negócios e assim vamos seguir tendo a segurança da justiça no estado e a certeza que a justiça de Deus se fez. Da nossa parte não faltará dedicação, energia e esforços para executar com maestria a missão do Sebrae aqui no Amapá”, destaca a diretora técnica do Sebrae, Marciane Santo.

 

O diretor de administração e finanças do Sebrae no Amapá, Marcell Harb, agradece ao colaboradores da instituição, que mesmo nos momentos difíceis, não deixaram de desenvolver o trabalho, voltado ao atendimento aos empreendedores e à sociedade, razão da existência do Sebrae. “O sentimento, é de gratidão à todas às equipes do Sebrae que em momento algum deixaram de executar suas atividades visando fortalecer o ambiente favorável dos pequenos negócios no estado do Amapá”, destaca o diretor de administração e finanças do Sebrae no Amapá, Marcell Harb.

 

Memória

 

Vale destaque, que a sentença prolatada no Processo: 0005288-04.2019.8.03.0001 desconsiderava as regras estatutárias de vacância e substituição, determinou uma gestão híbrida no Sebrae no Amapá, em que decisões administrativas foram submetidas à magistrada. Na sequência, determinou ao Sebrae Nacional, que não foi parte no processo, que intervisse na unidade estadual autônoma.

 

Razões Recursais

 

Em resumo, tratava-se de ação que questiona as eleições para a diretoria do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresa do Estado no Amapá, movida pelos candidatos derrotados no pleito contra a entidade autônoma.

 

O Sebrae Nacional, que não participou do processo na instância inferior, mas foi atingido por seus efeitos, visto que, mesmo não citado ou intimado, a sentença determinou obrigação a ser cumprida por este ente.

 

Por evidente, a parte que não participou do processo na 1ª instância não pode ser afetada pelos efeitos da sentença e, neste contexto, a decisão transcorria para ser reformada.

 

Ilegitimidade

 

A legitimidade ativa para questionar o resultado das eleições é, exclusivamente, da entidade associada, não de seus representantes no conselho, menos ainda se não constituírem representantes legais das entidades associadas.

 

Embora o Sebrae seja uma entidade em colaboração com o estado, somente pessoas indicadas pelos associados podem concorrer a cargo eletivo na instituição, não sendo, portanto, uma escolha sujeita a soberania popular. Não se exige ainda para validade deste ato qualquer publicidade ou transparência complementar ou suplementar, senão, a própria comunicação ao associado, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Deliberativo Nacional por meio da Resolução CDN n.º 227/2012

 

Ainda que tenham sido indicados como candidatos por ocasião da eleição para serem votados pelas entidades associadas, os autores não têm legitimidade para defender direito próprio da associada, no caso, a entidade que o indicou para o pleito. Esse foi o entendimento firmado no julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

 

Bancada

 

Conduziram a defesa da presidência do Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae (CDE) e da Diretoria Executiva (Direx) do Sebrae no Amapá, os advogados Cássio De Luca Sousa e Sousa (Sebrae no Amapá); Jéssica Oliveira (Sebrae no Amapá); Elias Salviano Farias (Sebrae no Amapá); Fabrício Juliano Medeiros (Sebrae Nacional); Jorge Anaice (Presidência CDE); Veronice Alves da Silva Ribeiro e Luís Antônio da Silva Ribeiro (Conselho Fiscal).

 

 

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