O Amapá registra 17.070 MEIs que devem informar à
Receita Federal o total da receita bruta anual. Prazo já foi prorrogado devido
a pandemia da Covid-19
Denyse Quintas
O Microempreendedor Individual (MEI) deve informar
para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, recebida em 2019.
Tudo o que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços,
com a emissão de nota fiscal, ou não.
A Declaração Anual Simplificada deveria ser realizada
entre 2 de janeiro e 31 de maio, do ano subsequente; porém, devido ao combate a
pandemia da Covid-19, o prazo foi prorrogado para 30 de junho de 2020.
Segundo a diretora técnica do Sebrae no Amapá,
Marciane Santo, a Declaração do MEI, deve ser elaborada com os dados de
faturamento bruto, referentes ao exercício anterior. “O limite é de R$ 81 mil
reais, que corresponde a R$ 6.750 reais, vezes 12 meses do ano. O MEI deve
informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é
o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir
nenhuma despesa”, disse a diretora técnica do Sebrae no Amapá, Marciane Santo.
Segmentos
Os segmentos com maior representatividade de
formalizados como MEI no Amapá, estão no Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios – 2.356 registros; Cabeleireiros, manicure e pedicure –
913 registros; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns – 824 registros;
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares – 657 registros; e Restaurantes
e similares – 616 registros.
Benefícios
Para o MEI que cumpre com a Declaração Anual de
Faturamento, que é uma das obrigações e responsabilidades que deve apresentar
anualmente, mantém o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e a empresa fica regular junto à Receita Federal.
Inadimplência
De acordo com a gerente em exercício da Unidade de
Atendimento Individual do Sebrae no Amapá (UAI), Késsya Barros, o Amapá possui
uma média de 69% de inadimplência. “É muito importante que todas as suas obrigações
como MEI estejam em dia, mas caso aconteça algum atraso, o valor da penalidade
é de no mínimo de R$ 50 reais ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes
sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na
DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%”, informa a gerente em
exercício da UAI/Sebrae, Késsya Barros.
Sebrae
O MEI, pode procurar o atendimento do Sebrae pelos
canais digitais, para receber orientações sobre o preenchimento do documento
(relatório mensal de receitas) e fazer a transmissão da declaração para a
Receita Federal. Esse serviço é gratuito ao MEI. A atenção é que, mesmo o MEI
não tendo faturamento durante o ano anterior, é obrigatório fazer a declaração.
Para o MEI acessar os canais digitais do Sebrae
pode ser via Whatsapp (96) 9 8409-7544; no Portal www.ap.sebrae.com.br, onde
está disponível - Fale com um Especialista por e-mail ou chat; e pelo 0800 570
0800.
Serviço:
Sebrae no Amapá
Unidade de Marketing e Comunicação: (96) 3312-2832
Central de Relacionamento: 0800 570 0800
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