O Projeto de Lei Complementar n° 234/2020 foi aprovado pelo Senado e
agora segue para análise na Câmara dos Deputados
Fernanda Oliveira
O presidente do Conselho Deliberativo Estadual do
Sebrae no Amapá (CDE), Josiel Alcolumbre, acompanhou no plenário do Senado
Federal, a aprovado o Projeto de Lei Complementar 234/2020, que amplia o limite
de participação das micro e pequenas empresas em compras públicas realizadas
por órgãos e entidades da administração pública. A votação ocorreu em Brasília,
na última terça (29).
Segundo o presidente do Conselho do Sebrae, Josiel Alcolumbre, esse projeto irá resolver uma queixa constante dos micros e pequenos empreendedores, especialmente do Amapá, porque muitos não conseguiam fechar negócios e parcerias com o governo do estado nem com a prefeitura.
“Nós procuramos o senador Davi Alcolumbre, que
pegou esse projeto, que já estava em andamento na casa, e aproveitamos uma
oportunidade. Então, finalmente, em 2025, o Projeto de Lei Complementar 234,
que vai viabilizar com que micro e pequenas empresas em todo o Brasil, sempre
com foco no Amapá, possam fazer o fornecimento de serviços e de produtos, o que
vai fazer com que esse grande gerador de empregos, que são os micro e pequenos
negócios, possa melhorar o seu faturamento e fazer negócios com as instituições
públicas, a partir da sua aprovação”, afirma o presidente, Josiel Alcolumbre.
Mudanças
As principais mudanças, que ocorrerão se o Projeto
de Lei Complementar nº 234/2020 for aprovado, serão a ampliação da reserva de
cota exclusiva para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) nas
licitações públicas; atualização dos valores previstos na Lei Complementar
123/2006, que rege o Estatuto da MPE; estímulo direto à economia dos estados e
municípios, por meio do fortalecimento dos negócios locais; e criação de
condições mais favoráveis à participação de MPEs em licitações, com impacto positivo
especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
Para o Amapá, a medida representa novas
oportunidades para empreendedores locais acessarem contratos públicos com menos
barreiras, mais incentivo à formalização e maior circulação de recursos dentro
do estado.
Serviço:
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