O Amapá registra 17.070 MEIs que devem
informar à Receita Federal o total da receita bruta anual. Prazo já foi
prorrogado devido a pandemia da Covid-19
Denyse Quintas
O Microempreendedor Individual (MEI)
deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual,
recebida em 2019. Tudo o que foi apurado com a venda de mercadorias ou na
prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não.
A Declaração Anual Simplificada deveria
ser realizada entre 2 de janeiro e 31 de maio, do ano subsequente; porém,
devido ao combate a pandemia da Covid-19, o prazo foi prorrogado para 30 de
junho de 2020.
Segundo a diretora técnica do Sebrae no
Amapá, Marciane Santo, a Declaração do MEI, deve ser elaborada com os dados de
faturamento bruto, referentes ao exercício anterior. “O limite é de R$ 81 mil
reais, que corresponde a R$ 6.750 reais, vezes 12 meses do ano. O MEI deve
informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é
o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir
nenhuma despesa”, disse a diretora técnica do Sebrae no Amapá, Marciane Santo.
Inadimplência
De acordo com a gerente em exercício da
Unidade de Atendimento Individual do Sebrae no Amapá (UAI), Késsya Barros, o
Amapá possui uma média de 69% de inadimplência. “É muito importante que todas
as suas obrigações como MEI estejam em dia, mas caso aconteça algum atraso, o
valor da penalidade é de no mínimo de R$ 50 reais ou 2% ao mês-calendário ou
fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações
prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%”, informa
a gerente em exercício da UAI/Sebrae, Késsya Barros.
Segmentos
Os segmentos com maior
representatividade de formalizados como MEI no Amapá, estão no Comércio
varejista de artigos do vestuário e acessórios – 2.356 registros;
Cabeleireiros, manicure e pedicure – 913 registros; Comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -
minimercados, mercearias e armazéns – 824 registros; Lanchonetes, casas de chá,
de sucos e similares – 657 registros; e Restaurantes e similares – 616
registros.
Benefícios
Para o MEI que cumpre com a Declaração
Anual de Faturamento, que é uma das obrigações e responsabilidades que deve
apresentar anualmente, mantém o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e a empresa fica regular junto à Receita Federal.
Sebrae
O MEI, pode procurar o atendimento do
Sebrae pelos canais digitais, para receber orientações sobre o preenchimento do
documento (relatório mensal de receitas) e fazer a transmissão da declaração para
a Receita Federal. Esse serviço é gratuito ao MEI. A atenção é que, mesmo o MEI
não tendo faturamento durante o ano anterior, é obrigatório fazer a declaração.
Para o MEI acessar os canais digitais
do Sebrae pode ser via Whatsapp (96) 9 8409-7544; no Portal
www.ap.sebrae.com.br, onde está disponível - Fale com um Especialista por
e-mail ou chat; e pelo 0800 570 0800.
Serviço:
Sebrae no Amapá
Unidade de Marketing e Comunicação:
(96) 3312-2832
Central de Relacionamento: 0800 570
0800
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