Declaração Anual Simplificada do MEI encerra dia 30 de junho

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O Amapá registra 17.070 MEIs que devem informar à Receita Federal o total da receita bruta anual. Prazo já foi prorrogado devido a pandemia da Covid-19

Denyse Quintas

O Microempreendedor Individual (MEI) deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, recebida em 2019. Tudo o que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não.

A Declaração Anual Simplificada deveria ser realizada entre 2 de janeiro e 31 de maio, do ano subsequente; porém, devido ao combate a pandemia da Covid-19, o prazo foi prorrogado para 30 de junho de 2020.


Declaração

Segundo a diretora técnica do Sebrae no Amapá, Marciane Santo, a Declaração do MEI, deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto, referentes ao exercício anterior. “O limite é de R$ 81 mil reais, que corresponde a R$ 6.750 reais, vezes 12 meses do ano. O MEI deve informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa”, disse a diretora técnica do Sebrae no Amapá, Marciane Santo.

Inadimplência

De acordo com a gerente em exercício da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae no Amapá (UAI), Késsya Barros, o Amapá possui uma média de 69% de inadimplência. “É muito importante que todas as suas obrigações como MEI estejam em dia, mas caso aconteça algum atraso, o valor da penalidade é de no mínimo de R$ 50 reais ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%”, informa a gerente em exercício da UAI/Sebrae, Késsya Barros.

Segmentos

Os segmentos com maior representatividade de formalizados como MEI no Amapá, estão no Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios – 2.356 registros; Cabeleireiros, manicure e pedicure – 913 registros; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns – 824 registros; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares – 657 registros; e Restaurantes e similares – 616 registros.

Benefícios

Para o MEI que cumpre com a Declaração Anual de Faturamento, que é uma das obrigações e responsabilidades que deve apresentar anualmente, mantém o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a empresa fica regular junto à Receita Federal.

Sebrae

O MEI, pode procurar o atendimento do Sebrae pelos canais digitais, para receber orientações sobre o preenchimento do documento (relatório mensal de receitas) e fazer a transmissão da declaração para a Receita Federal. Esse serviço é gratuito ao MEI. A atenção é que, mesmo o MEI não tendo faturamento durante o ano anterior, é obrigatório fazer a declaração.

Para o MEI acessar os canais digitais do Sebrae pode ser via Whatsapp (96) 9 8409-7544; no Portal www.ap.sebrae.com.br, onde está disponível - Fale com um Especialista por e-mail ou chat; e pelo 0800 570 0800.


Serviço:
Sebrae no Amapá
Unidade de Marketing e Comunicação: (96) 3312-2832
Central de Relacionamento: 0800 570 0800
Portal Sebrae: www.ap.sebrae.com.br
Blog: www.sebraeap.blogspot.com.br
Twitter: @sebraeap
Facebook: /sebraeap

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