A lei 13.352/16
regulamenta as atividades dos profissionais da beleza e a formalização como
empreendedores individuais
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Fernanda
Picanço
O Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) parceiro da 9ª Semana do Microempreendedor
Individual que acontece na sede do Sebrae em Macapá e nos escritórios regionais
de Santana, Oiapoque, Laranjal do Jari e Porto Grande, no período de 8 a 12 de
maio, das 8h às 18h, tem realizado atendimento para esclarecer as relações
trabalhistas do MEI.
Marcela dos Santos, explica que a alteração é bastante inovadora no
sentido de autorizar a contratação de profissionais para exercerem atividade
fim, do empreendimento, sem a qualidade de empregados vinculados e regidos
pela CLT, fazendo prevalecer a concepção do acordado sobre o
legislado.
“Trata-se de uma forma
autônoma de contratação, que se bem utilizada trará benefícios aos contratantes.
Deverá, porém, obedecer a critérios rigorosos sob o risco de descaracterização
de sua forma e o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes”,
explica a agente administrativa do MTE, Marcela dos Santos.
O contrato de parceria deverá
ser firmado por escrito e homologado pelos sindicatos das categorias
profissional e patronal. Na ausência desses, o Ministério do Trabalho e Emprego
fará esse papel, perante duas testemunhas.
O contrato deverá conter,
obrigatoriamente, o percentual das retenções sobre os valores recebidos, a
obrigação por parte do ‘Salão Parceiro’ de efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários sobre os valores devidos pelo ‘Profissional Parceiro’, as
condições e periodicidade de pagamento, direitos do Profissional Parceiro sobre
o uso dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades
profissionais, possibilidade de rescisão unilateral com aviso prévio de no
mínimo 30 dias, além de outras questões que poderão ser devidamente
esclarecidas com um advogado de confiança das partes contratantes.
MEI
A Semana do Microempreendedor Individual é um
evento nacional, que acontece simultaneamente em todos os estados. A
programação conta com a parceria de diversas entidades que têm o objetivo de
atender e orientar os microempreendedores individuais.
O Microempreendedor Individual é a pessoa que
trabalha por conta própria e que tem um empreendimento formalizado, com
faturamento anual de até 60 mil reais.
Trabalhadores inscritos nessa categoria contribuem
com pagamento mensal de valor correspondente a 5% do salário mínimo (R$ 39,40,
de acordo com o valor de 2015) para o INSS, de R$ 1,00 de ICMS (se for
comércio) e de R$ 5,00 de ISS (se for prestador de serviço).
São mais de 480 atividades que podem se inscrever
como Microempreendedor Individual, entre elas: açougueiro, agente de viagens,
alfaiate, animador de festas, artesão, barbeiro, barraqueiro, borracheiro,
cantor, carpinteiro, chaveiro, costureiro, fotógrafo, jardineiro, lavador de
carro, manicure, pedicure, mecânico, pedreiro, relojoeiro, sapateiro, taxista,
vendedor ambulante, comerciante, fabricante de produtos diversos, entre outros.
O custo é zero para a formalização.
Segundo dados estatísticos do Portal do
Empreendedor, existe no Brasil o registro de 6.840.950 microempreendedores
individuais, 15% a mais do que em 2016. No Estado do Amapá foram formalizados
até fevereiro de 2017, 14.070 MEI, gerando aumento de 11,71% a mais que o mesmo
período de 2016.
Macapá é o município com maior número de empreendedores
formalizados, ao todo são 9.797 MEI. O segmento com mais empreendedores são
vestuários, beleza, construção, alimentos e bebidas.
Serviço:
Sebrae no Amapá
Unidade de Marketing e Comunicação: (96) 3312-2832
Central de Relacionamento: 0800 570 0800
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