Ao se formalizar, o MEI
passa a ter cobertura previdenciária para si e dependentes
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Fernanda Picanço
O Microempreendedor Individual (MEI) é
a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno
empresário. Nessa condição, ele poderá pagar o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), com base na alíquota reduzida de 5%. Essa possibilidade foi
implementada a partir da publicação da Lei 12.470/2011.
Durante a 9ª Semana do
Microempreendedor Individual, os empreendedores podem tirar suas dúvidas sobre
a cobertura previdenciária que têm direito a partir da legalização e o
pagamento em dia. O evento, ocorre no período de 8 a 12 de maio, das 8h às 18h,
na sede do Sebrae em Macapá e nos escritórios regionais em Santana, Porto
Grande, Oiapoque e Laranjal do Jari.
Direitos
do MEI
O Microempreendedor Individual tem
direito a aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado
a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do
primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o
segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para
aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
Para se ter direito ao auxílio doença
e aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses de contribuição, a
contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao
benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente
de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças
especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
Para se ter direito ao
salário-maternidade são necessários 10 meses de contribuição, a contar do
primeiro pagamento em dia.
Para os dependentes: Pensão por morte
e auxílio reclusão, esses dois benefícios têm duração variável, conforme a
idade e o tipo do beneficiário.
MEI
A Semana do Microempreendedor
Individual é um evento nacional, que acontece simultaneamente em todos os
estados. A programação conta com a parceria de diversas entidades que têm o
objetivo de atender e orientar os microempreendedores individuais.
O Microempreendedor
Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que tem um
empreendimento formalizado, com faturamento anual de até 60 mil reais.
Trabalhadores inscritos
nessa categoria contribuem com pagamento mensal de valor correspondente a 5% do
salário mínimo (R$ 39,40, de acordo com o valor de 2015) para o INSS, de R$
1,00 de ICMS (se for comércio) e de R$ 5,00 de ISS (se for prestador de
serviço).
São mais de 480 atividades
que podem se inscrever como Microempreendedor Individual, entre elas:
açougueiro, agente de viagens, alfaiate, animador de festas, artesão, barbeiro,
barraqueiro, borracheiro, cantor, carpinteiro, chaveiro, costureiro, fotógrafo,
jardineiro, lavador de carro, manicure, pedicure, mecânico, pedreiro, relojoeiro,
sapateiro, taxista, vendedor ambulante, comerciante, fabricante de produtos
diversos, entre outros.
O custo é zero para a
formalização.
Segundo dados estatísticos
do Portal do Empreendedor, existe no Brasil o registro de 6.840.950 microempreendedores
individuais, 15% a mais do que em 2016. No Estado do Amapá foram formalizados
até fevereiro de 2017, 14.070 MEI, gerando aumento de 11,71% a mais que o mesmo
período de 2016.
Macapá é o município com
maior número de empreendedores formalizados, ao todo são 9.797 MEI. O segmento
com mais empreendedores são vestuários, beleza, construção, alimentos e
bebidas.
Serviço:
Sebrae no Amapá
Unidade de Marketing e Comunicação: (96) 3312-2832
Central de Relacionamento: 0800 570 0800
Portal Sebrae: www.ap.sebrae.com.br
Twitter: @sebraeap
Facebook: /sebraeap