Caio Coutinho
O Sebrae em parceria com a Receita Federal
e a Faculdade Estácio, realiza no período de 12 a 16 de dezembro, o Mutirão da
Renegociação, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no atendimento do Sebrae no
Amapá. O evento é direcionado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte
(EPP) que tenham débitos tributários contraídos até maio de 2016. A dívida pode
ser parcelada em até 120 vezes.
Foram publicadas nesta terça-feira (12),
no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 132/2016 e a Instrução
Normativa RFB nº 1677/2016, que regulamentam o parcelamento de débitos no
Simples Nacional previsto no artigo 9º da Lei
Complementar nº 155, de 27/10/2016, de 27/10/2016. O prazo para negociação
encerra no dia 10 de março de 2017.
De acordo com a diretora técnica do Sebrae
no Amapá, Isana Alencar, o diferencial é que antes as empresas podiam parcelar
em apenas 60 vezes, agora é possível em até 120 vezes, o que faz cair bastante
o preço, com parcelas de no mínimo, R$ 300 reais. “Essa renegociação junto ao
Simples Nacional facilita a vida do empresário, possibilitando que o
empreendedor reorganize sua vida financeira, portanto, o Sebrae firmou essa
parceria com a Receita Federal e a Faculdade Estácio, onde os alunos do Curso
de Contabilidade ajudam os empresários durante o mutirão”, explica a diretora
técnica do Sebrae, Isana Alencar.
Segundo o empresário Rogério Almeida, da
Ney Cerralheiria – ME, o mutirão é um evento muito importante para as
microempresas, pois num empreendimento a organização financeira é vital e o
evento permite essa oportunidade em organizar as despesas. “O mutirão é
fundamental para o que o empresário possa respirar e colocar as despesas em
dia, eu parcelei minha dívida em duas (2) vezes, isso já ajuda a organizar as
finanças”, disse o empresário Rogério Almeida, da Ney Cerralheiria – ME.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) editou a Portaria PGFN nº 1.110/2016 regulamentando o
parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.
A opção pelo
parcelamento abrange todos os débitos exigíveis e implica na desistência
compulsória dos parcelamentos em curso.
Para incluir no
parcelamento, os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o
contribuinte deve comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio
tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da
petição de desistência da ação judicial.
A primeira
parcela deve ser paga, em regra, até dois (2) dias após o pedido ou até o
último dia útil do mês, o que for menor.
O pedido de
parcelamento deve ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 10 de
março de 2017, exclusivamente, por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
As demais regras
sobre o parcelamento no âmbito da Receita Federal e da PGFN poderão ser
conferidas na Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, na Portaria PGFN 1.110/2016 e no Portal do Simples Nacional.
Serviço:
Sebrae
no Amapá
Unidade
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