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quinta-feira, 11 de maio de 2017

MTE orienta empreendedores sobre a nova Lei do Salão Parceiro



A lei  13.352/16 regulamenta as atividades dos profissionais da beleza e a formalização como empreendedores individuais



Fernanda Picanço

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) parceiro da 9ª Semana do Microempreendedor Individual que acontece na sede do Sebrae em Macapá e nos escritórios regionais de Santana, Oiapoque, Laranjal do Jari e Porto Grande, no período de 8 a 12 de maio, das 8h às 18h, tem realizado atendimento para esclarecer as relações trabalhistas do MEI.

Segundo a agente administrativa do MTE, Marcela dos Santos, o trabalhador sabe que garante muitos direitos, como seguro desemprego, recolhimento de FGTS, 13º salário, férias e muitos outros. “Com a carteira assinada o empregador também sai ganhando, porque corre riscos desnecessários, pois fica dentro da lei, das grandes conquistas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e agora com a publicação da Lei 13.352/16 que legaliza a formalização de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais que exerçam atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, cria-se a figura do Salão Parceiro-Profissional Parceiro”, disse a agente administrativa do MTE, Marcela dos Santos.

Marcela dos Santos, explica que a alteração é bastante inovadora no sentido de autorizar a contratação de profissionais para exercerem atividade fim, do empreendimento, sem a qualidade de empregados vinculados e regidos pela CLT, fazendo prevalecer a concepção do acordado sobre o legislado.

“Trata-se de uma forma autônoma de contratação, que se bem utilizada trará benefícios aos contratantes. Deverá, porém, obedecer a critérios rigorosos sob o risco de descaracterização de sua forma e o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes”, explica a agente administrativa do MTE, Marcela dos Santos.

O contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelos sindicatos das categorias profissional e patronal. Na ausência desses, o Ministério do Trabalho e Emprego fará esse papel, perante duas testemunhas.
O contrato deverá conter, obrigatoriamente, o percentual das retenções sobre os valores recebidos, a obrigação por parte do ‘Salão Parceiro’ de efetuar os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre os valores devidos pelo ‘Profissional Parceiro’, as condições e periodicidade de pagamento, direitos do Profissional Parceiro sobre o uso dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, possibilidade de rescisão unilateral com aviso prévio de no mínimo 30 dias, além de outras questões que poderão ser devidamente esclarecidas com um advogado de confiança das partes contratantes.

MEI

A Semana do Microempreendedor Individual é um evento nacional, que acontece simultaneamente em todos os estados. A programação conta com a parceria de diversas entidades que têm o objetivo de atender e orientar os microempreendedores individuais.

O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que tem um empreendimento formalizado, com faturamento anual de até 60 mil reais.

Trabalhadores inscritos nessa categoria contribuem com pagamento mensal de valor correspondente a 5% do salário mínimo (R$ 39,40, de acordo com o valor de 2015) para o INSS, de R$ 1,00 de ICMS (se for comércio) e de R$ 5,00 de ISS (se for prestador de serviço).

São mais de 480 atividades que podem se inscrever como Microempreendedor Individual, entre elas: açougueiro, agente de viagens, alfaiate, animador de festas, artesão, barbeiro, barraqueiro, borracheiro, cantor, carpinteiro, chaveiro, costureiro, fotógrafo, jardineiro, lavador de carro, manicure, pedicure, mecânico, pedreiro, relojoeiro, sapateiro, taxista, vendedor ambulante, comerciante, fabricante de produtos diversos, entre outros.

O custo é zero para a formalização.
  
Segundo dados estatísticos do Portal do Empreendedor, existe no Brasil o registro de 6.840.950 microempreendedores individuais, 15% a mais do que em 2016. No Estado do Amapá foram formalizados até fevereiro de 2017, 14.070 MEI, gerando aumento de 11,71% a mais que o mesmo período de 2016.

Macapá é o município com maior número de empreendedores formalizados, ao todo são 9.797 MEI. O segmento com mais empreendedores são vestuários, beleza, construção, alimentos e bebidas.


Serviço:
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