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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Sebrae realiza Mutirão da Renegociação para dívidas tributárias de ME e EPP




O mutirão visa renegociar as dívidas tributárias em até 120 vezes

Caio Coutinho

O Sebrae em parceria com a Receita Federal e a Faculdade Estácio, realiza no período de 12 a 16 de dezembro, o Mutirão da Renegociação, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no atendimento do Sebrae no Amapá. O evento é direcionado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tenham débitos tributários contraídos até maio de 2016. A dívida pode ser parcelada em até 120 vezes.



Foram publicadas nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 132/2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, que regulamentam o parcelamento de débitos no Simples Nacional previsto no artigo 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016, de 27/10/2016. O prazo para negociação encerra no dia 10 de março de 2017.

De acordo com a diretora técnica do Sebrae no Amapá, Isana Alencar, o diferencial é que antes as empresas podiam parcelar em apenas 60 vezes, agora é possível em até 120 vezes, o que faz cair bastante o preço, com parcelas de no mínimo, R$ 300 reais. “Essa renegociação junto ao Simples Nacional facilita a vida do empresário, possibilitando que o empreendedor reorganize sua vida financeira, portanto, o Sebrae firmou essa parceria com a Receita Federal e a Faculdade Estácio, onde os alunos do Curso de Contabilidade ajudam os empresários durante o mutirão”, explica a diretora técnica do Sebrae, Isana Alencar.

Segundo o empresário Rogério Almeida, da Ney Cerralheiria – ME, o mutirão é um evento muito importante para as microempresas, pois num empreendimento a organização financeira é vital e o evento permite essa oportunidade em organizar as despesas. “O mutirão é fundamental para o que o empresário possa respirar e colocar as despesas em dia, eu parcelei minha dívida em duas (2) vezes, isso já ajuda a organizar as finanças”, disse o empresário Rogério Almeida, da Ney Cerralheiria – ME.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 1.110/2016 regulamentando o parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.

A opção pelo parcelamento abrange todos os débitos exigíveis e implica na desistência compulsória dos parcelamentos em curso.

Para incluir no parcelamento, os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deve comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.

A primeira parcela deve ser paga, em regra, até dois (2) dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.

O pedido de parcelamento deve ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente, por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

As demais regras sobre o parcelamento no âmbito da Receita Federal e da PGFN poderão ser conferidas na Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, na Portaria PGFN 1.110/2016 e no Portal do Simples Nacional.

Serviço:
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Central de Relacionamento: 0800 570 0800
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